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Penhora de dívida trabalhista pode ser limitada à 10% do faturamento mensal

Penhora de dívida trabalhista pode ser limitada à 10% do faturamento mensal

Penhora de dívida trabalhista pode ser limitada à 10% do faturamento mensal

Para o autor do projeto, abusos nas penhoras podem comprometer atividades e ameaçar empregos

O projeto de Lei 3083/19, que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista deve ser limitada a 10% das receitas mensais (deduzidas as despesas com salários dos empregados), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Segundo o autor do projeto, o faturamento da empresa consiste em um dos últimos recursos que o judiciário deve se valer para garantir os direitos do credor. No entanto, em muitos casos, ocorrem abusos nas penhoras, notadamente nas execuções trabalhistas, no qual se verificam bloqueios de altos percentuais do faturamento, que por consequente podem comprometer atividades e ameaçar empregos.
Como a proposta já foi analisada em caráter conclusivo, ela seguirá ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Penhora

O texto aprovado que o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A nova redação também contempla que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista. Cabe ressaltar que a certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Com informações da Agência Senado e Contábeis

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