FENINJER+

Redes Sociais: advogado fala sobre “hater”, “stalking” e “cancelamento”

Redes Sociais: advogado fala sobre “hater”, “stalking” e “cancelamento”

Redes Sociais: advogado fala sobre “hater”, “stalking” e “cancelamento”

As redes sociais podem trazer problemas relacionados à liberdade de expressão de uma pessoa ou marca. Especialista comenta como agir em casos de ofensa, ameaça à integridade e perfis fakes

A rede social é sinônimo de muitas oportunidades, tanto para pessoas quanto as marcas, mas também de problemas relacionados à liberdade de expressão. Conhecido como o ‘xerife das redes sociais das estrelas’, o especialista em direito do entretenimento, o Dr. José Estevam Lima, é constantemente acionado para orientações sobre como agir em casos de hater, stalking e cancelamento.

“A pessoa que se sente ofendida deve provocar o judiciário tanto na área civil, buscando a retirada dos perfis das redes sociais e de medidas coercitivas para que a pessoa se abstenha de proferir ofensas, bem como uma reparação de danos sofridos. Já na esfera criminal, desde que a conduta tipifique um dos crimes contra honra, o ofendido deve acionar a autoridade policial para que a pessoa responsável seja encontrada pelo perfil e punida pela prática do crime”. 

Sobre a política do cancelamento nas redes sociais ele alerta: “a falsa impressão de que é possível se esconder em perfis fakes acompanha a progressiva utilização das redes. As autoridades policiais e o Judiciário são ferramentas importantes para esse combate. A liberdade de expressão possui limites, não é um escudo para prática de ilícitos. O ‘cancelamento’ tomou uma proporção gigante”.

O especialista também comenta sobre o crime de “Stalking” e as novas leis. “Stalkear” virou um termo bem popular nos últimos tempos. Quem nunca usou as redes sociais para buscar informações sobre alguém? Mas, até que ponto isso é saudável e dentro da lei? O advogado, que também é da Comissão de Liberdade de Expressão da Anacrim-RJ, esclarece que ‘estar por trás de uma tela, não significa estar invisível’: “Importante para caracterização do crime insculpido no art. 147 – A do Código Penal, a existência de reiteração de atos, por qualquer meio, seja ele físico ou digital, que venha a ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade de alguém. Os fatos corriqueiros e reiterados ocorridos nas redes sociais que, de forma direcionada, venham a causar uma ameaça, tanto física quanto psicológica, que tenha o condão de restringir a liberdade de locomoção ou que incomode a liberdade ou privacidade de um indivíduo, em tese caracteriza o crime tipificado no art. 147 -A do Código Penal”.

Esse crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são, muitas das vezes, caracterizados pelos atos chamados de “cancelamento”. “Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como crime”, explica o advogado.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima