Com a decisão, empresas poderão exigir de seus empregados o comprovante de vacinação contra a Covid-19
Por Patrícia Suzuki
O ministro Roberto Barroso suspendeu parte da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia a demissão de empregados não vacinados contra a Covid-19. Com a decisão, empresas poderão exigir de seus empregados o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com o ministro, a exigência do cartão de vacina e a demissão por justa causa do empregado que não apresentar o certificado de vacinação contra a Covid-19 não constitui prática discriminatória. O argumento é no sentido de que: “Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a COVID-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.
Na decisão, Barroso faz menção ao posicionamento favorável do Ministério Público do Trabalho em relação à exigência do comprovante de vacinação e a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa quando houver recusa injustificada do empregado.
A decisão destaca que a vacina é uma medida essencial para a redução do contágio e que a presença de funcionários não vacinados ameaça à saúde dos demais empregados, traz risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente do trabalho e o comprometimento da saúde do público atendido pela empresa.
Quanto à demissão por justa causa, o ministro ressalta que a medida deve ser adotada como última instância, dentro do critério da proporcionalidade. Tal medida não se aplica às pessoas que possuem contraindicação médica à vacina.
O julgamento deve ocorrer entre os dias 26 de novembro e 3 de dezembro deste ano.
*Patrícia Suzuki é advogada e sócia da área trabalhista da Nascimento e Mourão Advogados