Microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas têm até o final deste mês para negociar dívidas com a Receita Federal
Até o próximo dia 30, a Receita Federal aceitará negociações de contribuintes – microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas – que tenham dívidas de pequeno valor e em processo de discussão administrativa (contencioso administrativo).
Além do desconto, é possível parcelar a entrada e o restante da pendência desde que o valor do processo (principal + multa de ofício) não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão:
• Desconto de 50%: entrada parcelada em 5 meses (equivalente a 6% do valor após o desconto) e o restante parcelado em 7 meses;
• Desconto de 40%: entrada em 6 meses e o restante em até 18 meses;
• Desconto de 30%: entrada em 7 meses e o restante em 29 meses;
• Desconto de 20%: entrada em 8 meses e o restante em 52 meses.
De acordo com a Receita Federal, os débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação, não podem ser incluídos.
Veja o passo a passo para a adesão:
• Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
• Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
• Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Para mais informações, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor