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Alianças eram de ouro ou não? Dúvida acaba na justiça

Alianças eram de ouro ou não? Dúvida acaba na justiça

Alianças eram de ouro ou não? Dúvida acaba na justiça

Suspeita sobre o material das joias terminou em ação na justiça da cidade de Limeira, no interior de São Paulo

Imagem de cspxbay por Pixabay

A suspeita sobre um par de alianças ser ou não de ouro terminou com uma ação na Justiça de Limeira, e que teve julgamento na última terça-feira (3). O autor da ação, comprador do produto, pediu indenização por danos morais e materiais ao juízo da 2ª Vara Cível de Limeira

Para oficializar sua união matrimonial, o autor esteve em uma joalheria de Limeira em setembro de 2017 e comprou um par de alianças de ouro com teor de 18 quilates e diamante. Como pagou à vista, as joias custaram R$ 1,8mil.

Em fevereiro do ano passado, em virtude da calamidade provocada pela Covid-19, agravada pelo desemprego do autor, ele decidiu vender as alianças de casamento para quitar dívidas e procurou uma empresa que compra itens de ouro.

Um funcionário ficou responsável por analisar as joias e, posteriormente deu uma informação que surpreendeu o autor: as peças não eram de ouro. A empresa mandou fotografias e afirmou que as alianças se fragmentaram por não ser do metal nobre. Foi então que ele ficou com os pedaços dos anéis, tentou resolver a questão diretamente na joalheria e, sem sucesso, judicializou o caso.

A versão da joalheria

Citada, a joalheria contestou a ação e afirmou que vendeu um par de alianças correto ao autor. “Se a aliança não fosse composta de ouro, com mais de quatro anos de uso em contato direto com suor, acidez do corpo, água, detergente e outros produtos químicos, facilmente as mesmas iriam ficar oxidadas e com cor aparente de ferrugem, o que não ocorreu no presente caso”, mencionou.

Outro ponto citado pela empresa foi referente ao teste. De acordo com ela, a forma correta de se fazer a avaliação técnica sobre a verificação de ouro se inicia com a raspagem da aliança, e com as raspas desse material é adicionado o ácido nítrico, o qual, caso o material da aliança raspado não for ouro, será corroído pelo ácido e se for de ouro, o material não será corroído.

A ré afirmou ainda que o autor a procurou com pedaçoes escuros de metal que aparentavam molde de fabricação de joias derretido, mole. Descreve também que pediu para que o objeto fosse deixado para a análise, mas o cliente não retornou mais à loja.

Julgamento

Ao analisar o caso, o juiz Rilton José Domingues verificou prova pericial e ela não foi clara em apontar se os objetos apresentados pelo autor eram as alianças por ele compradas. Não houve nenhuma comprovação neste sentido. “Seguro concluir que não há comprovação nos autos de que aqueles fragmentos se tratam efetivamente do produto adquirido pelo autor junto a requerida no ano de 2017, não havendo nem mesmo elementos suficientes a comprovar que se trata de uma aliança”, decidiu.

Diante da ausência de indícios, o magistrado julgou improcedente a ação. O autor pode recorrer. 

*Com informações de Diário de Justiça

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