Cerca de 4,58 milhões de micro e pequenas empresas estão elegíveis para acessar essa linha de crédito
Por Erica Mendes
Em maio, o governo federal criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para ajudar os negócios afetados pela Covid-19. E, no último dia 9, foi publicada a Portaria RFB nº 978 no Diário Oficial da União que regulamenta os procedimentos sobre a comunicação às 4,58 milhões de micro e pequenas empresas que estão elegíveis para acesso a esse crédito emergencial.
Os comunicados serão enviados por meio do DTS-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) somente para empresas constituídas antes de 31 de dezembro do último ano e que tenham declarado em 2019 suas receitas corretamente. As micros e pequenas empresas que estão de fora do Simples Nacional serão informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.
Segundo nota da Receita Federal, o órgão “está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa”.
Os agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe receberão da Receita Federal, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.
Como solicitar o recurso
Depois de recebido o comunicado da Receita Federal, a empresa deve apresentá-lo em mãos a um dos bancos participantes, permitindo que ele confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac. É por meio deste hashcode que o banco confirmará a validade das informações com a Receita Federal, permitindo a análise e liberação do crédito.