FENINJER+

Empresas que têm direito ao Pronampe serão avisadas pela Receita Federal

Empresas que têm direito ao Pronampe serão avisadas pela Receita Federal

Empresas que têm direito ao Pronampe serão avisadas pela Receita Federal

Cerca de 4,58 milhões de micro e pequenas empresas estão elegíveis para acessar essa linha de crédito

Por Erica Mendes

Em maio, o governo federal criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para ajudar os negócios afetados pela Covid-19. E, no último dia 9, foi publicada a Portaria RFB nº 978 no Diário Oficial da União que regulamenta os procedimentos sobre a comunicação às 4,58 milhões de micro e pequenas empresas que estão elegíveis para acesso a esse crédito emergencial.

Os comunicados serão enviados por meio do DTS-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) somente para empresas constituídas antes de 31 de dezembro do último ano e que tenham declarado em 2019 suas receitas corretamente. As micros e pequenas empresas que estão de fora do Simples Nacional serão informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

Segundo nota da Receita Federal, o órgão “está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa”.

Os agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe receberão da Receita Federal, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

Como solicitar o recurso

Depois de recebido o comunicado da Receita Federal, a empresa deve apresentá-lo em mãos a um dos bancos participantes, permitindo que ele confirme o faturamento de 2019 declarado, informando o hashcode recebido via DTE-SN ou Caixa Postal do e-Cac. É por meio deste hashcode que o banco confirmará a validade das informações com a Receita Federal, permitindo a análise e liberação do crédito.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima