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Joalheria é condenada judicialmente por atraso na entrega de alianças

Joalheria é condenada judicialmente por atraso na entrega de alianças

Joalheria é condenada judicialmente por atraso na entrega de alianças

Noivos que usaram ‘bijuterias’ no casamento serão indenizados, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e é definitiva

Casal casamento foto criado por freepic.diller – br.freepik.com

Uma joalheria sediada na cidade de Montes Claros, na região norte mineira, foi condenada a indenizar um casal em R$ 9.1168,75 (R$ 1.168,72 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais) pelo atraso na entrega de um par de alianças de casamento. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não cabe mais recursos para a empresa recorrer.

A ação ajuizada contra a joalheria é de um casal que alega ter adquirido as alianças para o casamento no dia 23 de novembro de 2019, sendo o prazo de entrega em até 30 dias. Ocorre, no entanto, que na data do casamento, em 5 de janeiro de 2020, as joias não estavam prontas, obrigando os noivos a adiar o evento por cinco dias. Na nova data, eles não receberam o produto, e tiveram que improvisar alianças de bijuteria para simbolizar a união.

Diante disso, o casal cancelou a compra e pediu, em janeiro de 2021, o ressarcimento do valor gasto e uma reparação. A loja, no entanto, argumentou que, uma vez que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais, e que o atraso havia causado apenas meros aborrecimentos. A empresa propôs a devolução atualizada do valor da transação, R$ 1.432,28, a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

Entretanto, o juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho rejeitou esses argumentos. Segundo ele, os documentos juntados aos autos demonstram a realização do negócio jurídico e a data em que os produtos deveriam chegar. As alianças não foram entregues, sob alegação de que houve cancelamento do pedido. Porém, o cancelamento do pedido foi realizado posteriormente ao atraso, tendo como motivação justamente a falha na prestação dos serviços. “Portanto, patente a demora injustificada na entrega do produto regularmente adquirido, bem como a dificuldade encontrada pela requerente para solucionar a questão, que não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

Apesar da joalheria ter recorrido ao Tribunal, o juiz convocado Marco Antônio de Melo confirmou o entendimento de 1ª Instância. Ele destacou que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças – a ponto de fazer o casal empregar na substituição uma bijuteria na cerimônia do casamento – ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

*Com informações de Mais Goiás

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