Juíza do TRT-2 condenou empresa a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral

A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a uma vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e fazia cobranças excessivas, com ameaças de dispensa.
Uma testemunha relatou que a vendedora não conseguia se sentar, nem beber água, durante o expediente porque “era proibido”. Ela declarou também que a gerente fazia cobranças excessivas, ameaçando encerrar o contrato de quem não atingisse os resultados esperados. E disse ainda que as empregadas acumulavam banco de horas, mas a ré dificultava sua fruição e não efetuava o pagamento correspondente.
Além disso, um documento anexado ao processo revelou quantidade expressiva de horas extras cumpridas pela autora da ação que, segundo a sentença, só foram quitadas por causa da rescisão.
Em consulta de jurisprudência, a juíza verificou que a joalheria já havia sido alvo de demandas semelhantes. Uma delas tratava da falta de fornecimento de assentos em quantidade suficiente para assegurar o repouso dos empregados nos intervalos de vendas.
Na decisão, a julgadora citou portaria do Ministério do Trabalho que prevê o planejamento ou a adaptação do posto de trabalho para favorecer a alternância de posições (em pé e sentada), ou ainda a disponibilização de assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. Para Viviany, ficou comprovado que a empresa exigia metas abusivas e não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Fonte: Conjur

