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Justiça condena empresa de bijuterias por imitar Vivara

Justiça condena empresa de bijuterias por imitar Vivara

Justiça condena empresa de bijuterias por imitar Vivara

Sigvara foi proibida de usar a marca por fazer referência à grife de joias que tem Gisele Bündchen como garota-propaganda; empresa nega cópia

A modelo Gisele Bündchen na festa de 60 anos da Vivara – Lu Prezia/Divulgação

Por Julio Wiziack*

A Justiça paulista condenou uma empresa de bijuterias e semijoias por concorrência desleal contra Vivara, gigante que tem Gisele Bündchen como garota-propaganda. Chamada Sigvara, a empresa foi proibida de usar sua marca e terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 30 mil à Vivara, além de uma reparação por prejuízos em valores a serem calculados. Ainda cabe recurso.

A Vivara, que iniciou suas atividades em 1962 com uma loja familiar no centro de São Paulo e hoje é considerada a maior rede de joalheria do Brasil, disse, no processo, que a empresa de bijuterias passou a usar a expressão Sigvara a fim de “pegar carona” em sua marca e que tal manobra foi utilizada para facilitar a aceitação das bijuterias no mercado.

“É evidente o propósito de se beneficiar dos enormes investimentos realizados pela Vivara”, afirmou a joalheria à Justiça, citando não apenas a semelhança entre os nomes, mas o logotipo parecido, com o mesmo tipo de fonte e o fundo preto com letras em branco.

A Sigvara afirmou, na ação, que não pratica concorrência desleal, ressaltando que atua no segmento das semijoias e bijuterias. “Quem dera fosse a venda de joias”, declarou. “A confiança dos nossos clientes foi adquirida com a qualidade dos produtos e presteza nos atendimentos”, disse.

Intelecto maior

A empresa informou à Justiça que seu nome foi criado em 2012, “tendo todo um contexto histórico por detrás do nome”.

“Quem compra na Vivara tem o intelecto maior e nunca confundiria a marca com uma empresa que vende apenas no Mercado Livre”, disse.

Ao condenar a empresa, o juiz Guilherme Nascente Nunes, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, disse que a semelhança gramatical e fonética é evidente. “Além de ser idêntica a fonte, ambas as marcas contêm fundo preto e letras em caixa alta, na cor branca e com estilização minimalista, o que torna evidente a possibilidade de causar confusão aos consumidores, em especial tendo em vista que as partes atuam em ramo semelhante”.

*Julio Wiziack editor do Painel S.A (Folha de São Paulo) com Stéfanie Rigamonti

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