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Programa Litígio Zero: nova fase começa nesta segunda, 1º de abril

Programa Litígio Zero: nova fase começa nesta segunda, 1º de abril

Programa Litígio Zero: nova fase começa nesta segunda, 1º de abril

Pessoas físicas e jurídicas podem aderir e renegociar dívidas até R$ 50 milhões

Pixabay

A partir de hoje, 1º de abril, os contribuintes pessoas físicas e jurídicas que têm pendências tributárias de até R$ 50 milhões com a Receita Federal poderão aderir a uma nova fase do Programa Litígio Zero. 

De acordo com a Receita Federal, a nova transação tributária abrange débitos em fase de contestação administrativa. Em troca da renegociação, o contribuinte deverá desistir de questionar a cobrança. Essa medida visa estabelecer uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, reduzindo a litigiosidade. Segundo Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, o objetivo é “resolver o passado” e permitir um futuro de cooperação.

Os pedidos de reparcelamento dessa nova fase podem ser feitos entre até 31 de julho deste ano.

Entenda os descontos do Litígio Zero

Os descontos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor em até 115 parcelas.

Se o contribuinte usar prejuízos de anos anteriores do Imposto de Tenda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater o pagamento da dívida, deverá dar entrada de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. Os créditos tributários dos prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2023 serão usados no abatimento, até o limite de 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo residual será dividido em até 36 parcelas.

No caso das dívidas consideradas de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas e usar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida depois da entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes. Outra opção será dar entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas e dividir o restante em até 115 meses.

Para os débitos de até 60 salários mínimos, as dívidas de pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão ser renegociadas com entrada de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado nas seguintes opções:

•    Em até 12 meses, com redução de 50% da dívida, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 24 meses, com redução de 40%, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 36 meses, com redução de 35%, inclusive do montante principal do crédito;

•    Em até 55 meses, com redução de 30%, inclusive do montante principal do crédito.

Saiba como aderir ao Litígio Zero 2024

A adesão poderá ser realizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”.

Durante o período de análise do requerimento de adesão, a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação fica suspensa.

No caso de indeferimento do requerimento, há a possibilidade de interposição de recurso administrativo conforme previsto na legislação pertinente.

Também vale ressaltar que para aderir ao programa, é necessário que o contribuinte desista de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais referentes aos débitos incluídos na transação, além de reconhecer de maneira irrevogável e irretratável, nos termos do Código de Processo Civil, sua condição de devedor dos débitos em questão.

Com informações da Agência Brasil e do Portal Contábeis

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