Programas como Transação Tributária e Litígio Zero reduzem o montante devido por meio da redução de juros, ajudando a equilibrar o caixa
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas podem contar com programas de renegociação para reduzir o montante devido por meio da redução de juros.
Veja abaixo 2 programas para que estão abertos para adesão e que podem ajudar a equilibrar o caixa:
Transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro. Entre as opções de renegociação estão:
- Transação de Pequeno Valor: possibilita a negociação de dívidas tributárias até 60 salários mínimos para pessoas físicas, microempreendedores individuais e pequenas empresas.
- Transação Conforme a Capacidade de Pagamento: disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões. Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.
- Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis: categoria que abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.
- Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Litígio zero
O Litígio Zero permite a renegociação de dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses para pessoas físicas e jurídicas. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa.
Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago no mesmo período já citado. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
*Com informações do Portal Contábeis