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Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas

Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas

Rede Itaú indenizará joalheria em R$ 152,5 mil por não repassar valor de vendas

TJ/MG concluiu que empresa é responsável por falhas na prestação de serviços

 Imagem de Racool_studio no Freepik

A 9ª câmara cível do TJ/MG manteve sentença que condenou a empresa de intermediação de pagamentos, Rede Itaú, a indenizar uma joalheria em R$152,5 mil por danos materiais, devido à falta de repasse de valores de vendas on-line realizadas com cartões de crédito.

Segundo o colegiado, a empresa deve ser responsabilizada por falha na prestação de serviço.

Na ação, a joalheria alegou que firmou contrato com a empresa de pagamentos visando impulsionar suas vendas, especialmente online, com o uso de cartões. No entanto, em seis vendas feitas com cartões, somando R$152,5 mil, mesmo após a entrega dos produtos, não recebeu os valores da intermediadora de pagamento.

A autora solicitou a nulidade da cláusula contratual, a ilegalidade dos chargebacks (estornos) e a indenização pelos danos materiais, com correção monetária.

A instituição de pagamento, em sua defesa, sustentou que o contrato transferia ao comerciante o risco de não recebimento, quando a transação não fosse finalizada por qualquer razão. Alegou ainda que sua função se limitava a processar o pagamento, sem ingerência sobre a aprovação da compra.

A empresa afirmou também que os portadores dos cartões contestaram as compras junto às emissoras dos cartões, cabendo à joalheria verificar a documentação e adotar medidas de segurança.

Esses argumentos, no entanto, não foram aceitos pelo juízo de 1ª instância, que declarou nula a cláusula contratual e considerou ilegal o procedimento de chargeback. A empresa de intermediação de pagamentos recorreu da decisão.

O relator do caso, o relator do processo, desembargador Amorim Siqueira, rejeitou essa argumentação e afirmou que a responsabilidade pelo risco da atividade cabe à empresa credenciadora.

Segundo ele, ao autorizar a transação, a Redecard legitimou a venda, o que motivou a entrega das mercadorias. “A credenciadora não pode se eximir da responsabilidade em relação ao serviço prestado de forma defeituosa”.

Ele ainda destacou que o prejuízo da joalheria foi comprovado e que o contrato entre as partes estabelece que a credenciadora deve garantir a segurança nas transações. “Nada há nos autos que possa indicar conduta negligente da autora na conferência da transação”.

O TJ/MG concluiu que a responsabilidade da Redecard é objetiva, conforme a teoria do risco do negócio, prevista no artigo 927 do Código Civil. “Ao autorizar o pagamento por meio de cartão, a empresa legitima a transação, ensejando a entrega do produto”.

O Processo 1.0000.24.055727-2/001 pode ser consultado aqui. Já o acordão, pode ser acessado aqui. 
Fonte: Migalhas

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