Assim como no ano passado, a Convenção Coletiva de Trabalho define que a atualização poderá ser feita em até duas vezes
O Sindilojas-SP (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo) e o Sindicato dos Comerciários assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa ao período de 2022/2023, definindo o reajuste salarial dos comerciários na capital paulista em 8,83%.
Pelo acordo assinado, o percentual de reajuste deve ser aplicado sobre os salários até R$ 9.795. Para valores acima desse patamar, a negociação do reajuste é livre entre patrões e empregados, desde que seja garantido o pagamento de parcela fixa mínima de R$ 865.
Parcelamento
Assim como no ano passado, o aumento poderá ser parcelado pelos empresários do comércio em duas vezes. O pagamento em duas parcelas ganhou uma cláusula específica na Convenção, atualmente com 64 dispositivos, e não se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, enquadradas no Regime Especial de Salários (Repis), definido em Convenção Coletiva.
Os empresários poderão pagar as diferenças salariais relativas ao mês de setembro com a folha de salários de outubro/2022, independentemente da opção pelo reajuste parcelado ou integral.
De acordo com Elisângela Matsune, do departamento Jurídico do Sindilojas, as negociações não foram fáceis, já que a pauta de reivindicações apresentadas era bem extensa. “As empresas do comércio ainda sentem os reflexos da pandemia. A recuperação acontece, mas de forma lenta. Um ponto positivo da negociação foi a manutenção do parcelamento do reajuste, conquistado no auge da pandemia”, analisa.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, classificou o acordo como razoável, considerando a conjuntura atual. “Diante de situações adversas, como a saída da pandemia e a baixa atividade econômica, conseguimos um índice que recupera a inflação e mantivemos cláusulas importantes para os 120 mil comerciários na cidade de São Paulo”, disse.
Também ficou definido que os empregados receberão as diferenças salariais relativas a setembro, outubro e novembro de 2022, incluído férias e 13º salário em até duas parcelas. A primeira deverá ser paga até a folha de pagamento de fevereiro de 2023 e a segunda, na folha de pagamento de março de 2023.
Pisos Salariais
Pela Convenção Coletiva de Trabalho, o piso salarial de admissão nas empresas do comércio com mais de 20 empregados a partir de 1º setembro de 2022 será de R$ 1.447 para office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador. Para os empregados em geral, o piso passa a ser de R$ 1.810.
No caso dos empregados remunerados exclusivamente à base de comissões sobre as vendas, os comissionistas puros, a remuneração mínima passa a ser de R$ 2.172, para as empresas do comércio com mais de 20 empregados.
Já os salários de admissão para as microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, enquadradas no Repis, passam a ser, no mínimo, de R$ 1.375 (office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador) e de R$ 1.719 para os demais empregados a partir de 1º de setembro de 2022. No caso dos comissionistas, o piso será de R$ 2.065.
Com informações do Diário do Comércio*