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STF proclama o fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024

STF proclama o fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024

STF proclama o fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos

Foto de Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Na última quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou a proibição da incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em Estados diferentes a partir de 2024. A medida, que discutia o destino dos créditos de ICMS — a ADC 49, tem impacto bilionário para o varejo e o comércio eletrônico.

Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos.

Aprovação

Julgada anteriormente em plenário virtual, a ação foi levada ao plenário físico após restarem dúvidas sobre a modulação de efeitos da decisão. Isso porque o placar foi de 6 a 5, mas o quórum necessário para a modulação de efeitos é de dois terços da Corte — ou seja, oito votos.

Ao levantar a questão, a presidente da Corte, Rosa Weber, disse que o quórum para modulação chegou aos oito votos necessários porque todos os ministros votaram a favor da modulação – apenas divergiram em relação aos seus termos. Não houve divergências nessa interpretação.

Votos

Os ministros se dividiram em duas teses diferentes. Seis deles (Edson Fachin, relator da ação, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber) votaram para que os efeitos da decisão comecem a valer em 2024. Seu voto foi considerado por tributaristas como sendo o mais vantajoso para os contribuintes. Outros cinco ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça) votaram para que a decisão produza efeitos 18 meses após a data de publicação da ata deste julgamento, sem definir o que ocorrerá caso os estados não regulamentem a transferência de créditos.

Na prática, as empresas perderiam o direito de aproveitar os créditos após esse prazo.

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