Confira as mudanças que chegaram com o novo modelo eletrônico
Da Redação
Se você é um empreendedor antenado e entende a importância da gestão fiscal no seu negócio, já deve ter escutado sobre a chegada da NF-e 4.0. O novo modelo eletrônico já está em funcionamento e pretende determinar o fim da nota fiscal de papel – aquela emitida manualmente.
As mudanças trazidas por essa nova modalidade são relevantes, e as empresas que não se adequarem a elas poderão ficar impedidas de emitir notas fiscais. Por esse motivo, é indispensável que você entenda quais serão essas transformações e, principalmente, saiba se a sua empresa se enquadra nas exigências do novo modelo.
Neste artigo, vamos falar sobre a nota fiscal 4.0 e explicar como as alterações trazidas por ela poderão impactar o seu negócio! Vamos lá?
O que é a NF-e 4.0?
Como você deve saber, a nota fiscal eletrônica – NF-e – é um documento que foi desenvolvido como parte do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital -, com o principal propósito de substituir o modelo original das notas fiscais, aquele emitido em papel. Não à toda, esse documento é 100% digital, no formato XML, e engloba todas as informações de uma operação.
A NF-e 4.0 nada mais é do que uma versão atualizada da nota fiscal eletrônica. Esse modelo trouxe diversas alterações para o documento, a fim de minimizar as constantes manutenções nos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas, tanto pelos órgãos fiscalizadores quanto pelas empresas.
Para quais tipos de empresas ela é aplicável?
Em primeiro lugar, é preciso que você saiba que emitir nota fiscal é uma obrigação de qualquer empresa que comercializa produtos ou serviços – salvo em casos em que a empresa esteja isenta por lei. Assim, a emissão de NF-e se aplica aos mais diversos tipos de regimes tributários.
Se você é um Microempreendedor Individual – MEI -, porém, a obrigatoriedade só existe se o documento for emitido para pessoa jurídica. Ou seja, não é obrigatório gerá-lo para pessoas físicas.
O que vai mudar?
Com a desativação do modelo anterior de nota fiscal eletrônica – a NF-e 3.10 -, só serão aceitas pelo governo as NF-e 4.0.
Isso quer dizer que as empresas que não atualizarem o sistema dentro do prazo ficarão impedidas de emitir os documentos fiscais, fazendo com que os órgãos fiscalizadores fiquem impossibilitados de validar os dados.
Essa é uma infração grave e pode acarretar penalidades severas para o proprietário, já que pode significar que a empresa está omitindo os ganhos. Com certeza, você não quer ser enquadrado dessa forma, não é?
Entre as principais alterações, podemos destacar as seguintes.
Padrão de comunicação
Talvez o ponto mais importante na NF-e 4.0 é que será adotado o protocolo TLS 1.2. – uma atualização do padrão de criptografia de segurança para comunicação via internet. O principal propósito dessa alteração é garantir mais segurança na emissão dos documentos fiscais.
Isso significa que a versão anterior – SSL – não poderá mais ser utilizada. A dica aqui é verificar a ativação do TLS 1.2. no seu sistema de emissão de notas fiscais.
Dados de pagamento
Outra mudança relevante está relacionada à gestão dos dados de pagamento. O novo modelo traz novas opções para descrição da forma como o pagamento foi feito.
O anterior trazia apenas os campos “à vista” e “a prazo”. Agora existem também as opções “cartão de crédito”, “cartão de débito” e “cheque”.
Criação de um novo grupo
Por fim, a atualização criou um novo grupo – “Rastreabilidade do Produto” – para possibilitar o rastreamento de produtos sujeitos a regulações sanitárias ou em situações de recall. É o caso de produtos veterinários e odontológicos, defensivos agrícolas, medicamentos, águas envasadas e outras bebidas, embalagens, entre outros.
Isso garante o controle de quando um determinado produto foi fabricado, o prazo de validade dele e a identificação do lote em que foi produzido.
Além dessas três grandes mudanças, vale destacar a obrigatoriedade da indicação de quem será o transportador da mercadoria, a origem e o destino do produto.
Qual o impacto dessas mudanças para as empresas?
Como dissemos, a NF-e 4.0 visa, principalmente, padronizar a emissão dos documentos fiscais, trazendo todos para o formato eletrônico e excluindo a possibilidade dos documentos manuais, emitidos em papel. O modelo já está em funcionamento, mas só a partir de 1º de outubro de 2018 é que a obrigatoriedade passará a valer.
Na prática, as empresas que realizarem operações – venda ou compra – amparadas por nota fiscal manual estarão cometendo irregularidade fiscal e ficarão sujeitas a penalidades. Conforme a legislação, a responsabilidade nesses casos também é do comprador da mercadoria.
Quais as vantagens do fim da nota fiscal de papel?
Ainda que as mudanças propostas com a chegada da NF-e 4.0 sejam pequenas perante a quantidade de informações incluídas na nota fiscal eletrônica, o novo modelo chegou para trazer mais segurança e praticidade para as gestões fiscal e contábil das empresas.
Em outras palavras, sua organização terá mais controle sobre o produto ao emitir a nota fiscal dele, principalmente em relação à forma de pagamento e à entrega. Além disso, o novo modelo garante um olhar mais amplo sobre as operações realizadas, o que facilita o planejamento tributário e fiscal.
Outro ponto importante está ligado à redução no custo de impressão de documentos fiscais. Dependendo do contexto em que o seu negócio está inserido, isso pode significar uma economia relevante!
Por fim, vale ressaltar a facilidade na consulta das notas fiscais pela internet, o que permite uma melhor organização do tempo e a otimização da fiscalização interna pelos próprios gestores.
Como você pôde ver, o fim da nota fiscal de papel por meio da NF-e 4.0 veio para auxiliar os empreendedores quanto aos procedimentos legais relacionados à venda de produtos e serviços e garantir mais segurança e conformidade nas operações. Um facilitador nessa transição pode ser a adesão a um software para emissão de nota fiscal eletrônica. Vale a pena consultar!
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