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Entenda a diferença entre pró-labore e lucro distribuído

Entenda a diferença entre pró-labore e lucro distribuído

Entenda a diferença entre pró-labore e lucro distribuído

O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social

Da Redação

As questões financeiras podem ser muitas vezes confusas. Afinal, são diferentes termos que embora parecidos, são na prática bastante distintos. Você sabe o que é pró-labore e distribuição de lucros?

Os sócios de empresas podem receber os dois, tanto o pró-labore quanto a distribuição e lucros em sua remuneração mensal e é comum que optem por receber ambos. Entretanto, muitos não conseguem entender os impactos diretos disso em seu negócio.

Qual a diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros?

Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa e é muito importante entender a diferença. De maneira simplificada, podemos dizer que o pró-labore é o salário ou a remuneração mensal que um sócio tem direito pelos serviços prestados ao seu negócio.

É através deste valor que ele faz sua contribuição previdenciária, por exemplo. Não há um valor obrigatório previsto em lei e cabe aos demais sócios em conjunto determinar essa quantia. Entretanto, é necessário observar que o pró-labore não pode ser menor que o equivalente ao salário mínimo em vigência.

E a distribuição de lucros e dividendos? Como funciona? Qual a diferença? Bom, depois de serem pagas todas as demais obrigações da empresa como impostos, remuneração de funcionários, pró-labore, o que sobra é considerado como lucro.

Nesse caso, os sócios podem transferir esse valor para suas contas de pessoa física sem a necessidade de se pagar mais impostos. Isso é a chamada distribuição de lucros. É calculada anualmente e distribuída de acordo com a participação e cada sócio no capital da empresa ou através de algum acordo interno.

Quem pode receber pró-labore e distribuição e lucros?

O pró-labore e distribuição de lucros são feitos aos sócios, mas possuem distinções.

Geralmente possui direito ao pró-labore o sócio que desempenha serviço físico ou intelectual diretamente para a empresa. Esse pagamento deve constar no Contrato Social.

Se não houver nada explícito neste documento, é considerado que todos os sócios podem receber o pagamento.

No caso dos dividendos, todos os sócios tem direito, mas o valor é proporcional a participação e cada um deles na composição do capital social da empresa.

Como pagar pró-labore e lucros ou dividendos?

Para o pagamento do pró-labore e distribuição de lucros também há regras distintas.

No caso do pró-labore é preciso ter definido de forma objetiva quais as atividades cada sócio irá desempenhar, de forma que não tem variação de trabalho, avaliar o custo para contratação de um profissional com as mesmas funções e definir o valor.

Para pagar os lucros e dividendos a empresa deve realizar a apuração dos ganhos e realizar a contabilidade. A partir disso os sócios irão determinar qual valor a ser distribuído e quanto a empresa irá reservar para seus investimentos.

Feito isso, os lucros são repartidos com a proporção cabível a cada um dos proprietários.

É importante ressaltar que a empresa deve ter um caixa em dia para realizar esse pagamento. Se tiver lucro, porém estiver também com dívidas isso significa que não há sobra em caixa.

Assim, apenas empresas em dia com seus débitos podem pagar lucros e dividendos, independente de regime de tributação adotado.

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