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Câmara aprova parcelamento especial de débitos de empresas do Simples

Câmara aprova parcelamento especial de débitos de empresas do Simples

Câmara aprova parcelamento especial de débitos de empresas do Simples

Chamado de Relp, o programa prevê até 15 anos para micro e pequenas empresas, além do MEI, quitarem suas dívidas tributárias

Fonte: Diário do Comércio 

Foto: Thinkstock

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 46/21, que prevê novas regras para que as micro e pequenas empresas acertem suas dívidas tributárias por meio de um programa especial de parcelamento. O texto depende da sanção da Presidência da República.

A propostas institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), que permite o pagamento dos débitos das empresas do Simples nacional em até 180 meses (15 anos).

O Relp ainda estipula descontos para quitar as pendências de 65% a 90% nos juros e multas – benefício que varia de acordo com a queda de faturamento em razão da pandemia.

Empresas do Simples, o que inclui os Microempreendedores Individuais (MEI), poderão parcelar a entrada do pagamento de suas dívidas em até oito vezes. Depois disso, e até o 37º mês, as prestações representarão um percentual do faturamento da empresa.
O PL 46/21 é de autoria do senador e presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PL/SC).

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