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Síndrome de Burnout agora é doença do trabalho

Síndrome de Burnout agora é doença do trabalho

Síndrome de Burnout agora é doença do trabalho

A síndrome entrou em vigor na nova classificação da OMS como CID 11 em 1° de janeiro

Foto criado por DCStudio – br.freepik.com

Desde o dia 1 de janeiro, a síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como um fenômeno relacionado ao trabalho pela Organização Mundial de Saúde (OMS), com a vigência da nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, CID-11. Desta forma, o Burnout passou a ser tratado de forma diferentes – e as empresas precisam ficar atentas para as mudanças e os riscos.
De acordo com o texto atual da OMS, a síndrome está oficializada como “estresse crônico diretamente vinculado às relações de trabalho que não foi adequadamente administrado”. 

Segundo a nova caracterização da entidade, há três dimensões que compõem a condição: sensação de exaustão ou falta de energia; sentimentos de negativismo, cinismo ou distância em relação ao trabalho; e sensação de ineficácia e falta de realização. 

O empregado que apresentar os sintomas deve ser submetido à avaliação médica. Caso ele seja afastado de suas funções, a empresa é responsável por arcar com o pagamento de até 15 dias. Após esse prazo, o trabalhador é submetido à perícia do INSS e, em caso de confirmação do diagnóstico, o órgão custeará o afastamento por mais tempo e uma comunicação de acidente de trabalho será aberta.

O advogado trabalhista Vinícius Cascone explica que se o empregador não der o encaminhamento em caso de afastamento, o funcionário pode buscar diretamente o INSS ou entrar com ação judicial, caso ocorra uma negativa do órgão. Para o INSS, o direito a benefícios associados ao afastamento temporário é garantindo a quem comprovar incapacidade de realizar o trabalho.

O que muda para as empresas?

O Burnout agora se tornou um fator de risco jurídico e financeiro para as empresas que antes consideravam a falta de engajamento e baixa produtividade apenas como um ‘simples’ esgotamento ou estresse. 

Caso seja acionada judicialmente pelo empregado na justiça, a empresa poderá ser responsabilizada pelo desenvolvimento da síndrome e até pagar indenização. 

A justiça avaliará se cabe a responsabilização da empresa a partir do laudo médico com a declaração do Burnout e do histórico profissional do empregado, além de uma avaliação do ambiente de trabalho e coleta de relatos de testemunhas. Serão consideradas provas de degradação emocional e fatores causadores da síndrome: assédio moral, metas fora da realidade e cobranças agressivas. 

Em entrevista para a revista Exame, o médico, Phd e professor da Fundação Dom Cabral disse que na sua visão “com essa classificação, uma vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é mais uma cobrança interna apenas”.

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