O objetivo é permitir a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Prazo é até 29 de julho
Na última segunda-feira, dia 2, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais.
Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:
- O aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014;
- A adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em DRJ, em 30 de março de 2022.
Benefícios
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dívida em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em:
- Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- Até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- Até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.
Como aderir
A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível em www.gov.br/receitafederal. O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.
Para mais informações, acesse o Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/2022.