Em processo de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, magistrada reconheceu infração do empregado reclamante ao se apropriar de dados pertencentes à empresa de forma ilícita
Por Patrícia Suzuki e Matheus Souza*
Em uma recente decisão, a Justiça do Trabalho de São Paulo converteu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em demissão por motivo justo, com base na violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com o veredito, a magistrada entendeu que as provas juntadas pelo empregado violavam a LGPD, conduta que caracteriza falta grave e enseja a justa causa.
Na tentativa de provar as faltas e descumprimento de obrigações que justificariam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado juntou aos autos planilhas retiradas do Sistema de Gerenciamento de Internação, documentos sigilosos aos quais teve acesso somente em razão do cargo que exercia.
Em sua defesa, a empresa reclamada pediu tutela para proteção dos dados expostos pelo reclamante, requerendo a exclusão dos documentos sigilosos. Requereu ainda o reconhecimento da dispensa por justa causa, argumentando que o reclamante cometeu falta grave ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais.
Após analisar o caso, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou os pedidos formulados pela empresa reclamada, convertendo a rescisão indireta em demissão por justa causa. Na sentença, a magistrada reconheceu que houve infração à Lei 13.709/2018 (LGPD), violação da intimidade e privacidade de terceiros, bem como a utilização de dados sensíveis pertencentes à empresa de forma ilícita pelo reclamante.
*Patrícia Suzuki é sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho, e Matheus Souza é estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico, ambos da Nascimento & Moura Advogados.