Registros administrativos dos empregadores deverão conter a informação sobre o segmento étnico e racial para autoclassificação do trabalhador
No final de abril, foi sancionada a Lei 14.553, de 2023, que visa regulamentar o Estatuto da Igualdade Racial, determinando os procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Para que tal finalidade seja assegurada, os registros administrativos, tanto dos órgãos públicos quanto dos empregadores privados, devem conter a informação sobre o segmento étnico e racial do trabalhador, por meio de autoclassificação em grupos previamente estabelecidos. Os trabalhadores devem apontar sua raça nos seguintes formulários: admissão e demissão no emprego; acidente de trabalho; inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); pesquisas do IBGE; registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A nova lei, que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010), também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça um censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial empregado no setor público. As informações serão utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Estatuto da Igualdade Racial com o objetivo de reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.
*Com informações da Agência Senado e do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados