O novo documento fiscal eletrônico é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais
Desde ontem, dia 03/07, está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
A implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais.
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações. Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. E definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro é obrigatória a desde 3 de julho de 2023.
Fonte: Receita Federal