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Simples Nacional: DEFIS é obrigatória e prazo termina dia amanhã, dia 28

Simples Nacional: DEFIS é obrigatória e prazo termina dia amanhã, dia 28

Simples Nacional: DEFIS é obrigatória e prazo termina dia amanhã, dia 28

O envio dessa obrigação acessória é essencial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo, assim, a conformidade tributária

Amanhã, dia 28 de março, é o último dia para as empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional entregarem a ‘Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. 

O envio dessa obrigação acessória é por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a DEFIS foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e operacional dos negócios, evitando complicações futuras.

O que declarar na DEFIS?

No processo de entrega da DEFIS 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral. 

Empresas inativas

Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos. Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023.

Nesses casos, é necessário informar essa condição na DEFIS, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário.

A declaração de inatividade deve ser apresentada na DEFIS, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano.

Multas e penalidades

Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar em dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Fonte: Portal Contábeis e Fenacon

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