Para usufruir da nova funcionalidade é necessário que parcela do mês atual não esteja paga e que não haja parcelamentos em atraso
No início da semana passada, 25 de novembro, o governo federal disponibilizou uma nova funcionalidade nos parcelamentos ordinários e especiais do Simples Nacional, permitindo a antecipação e liquidação de parcelas.
Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. Veja um exemplo abaixo, considerando um contribuinte que deseja antecipar parcelas em novembro/2024:
- A parcela de novembro/2024 deve estar em aberto;
- Não pode haver parcelas anteriores em atraso. Todas as parcelas de outubro/2024 para trás deverão estar pagas;
- Se o DAS da parcela de novembro/2024 já foi pago, será preciso aguardar o mês seguinte para emitir DAS de antecipação.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas. Assim, se em novembro/2024 o contribuinte quiser antecipar 9 parcelas, o DAS de antecipação incluirá o valor da parcela de novembro/2024 + 9 parcelas.
Um ponto a ser observado é que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se o parcelamento estiver já liquidado.
Além disto, a novidade não está disponível para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), Programa de Reescalonamento de Pagamentos de Débitos no Simples Nacional (Relp) e do Microempreendedor Individual (MEI).
Para os contribuintes que desejam efetuar a antecipação das parcelas, basta acessar o ‘Manual do Parcelamento do Simples Nacional’, que está disponível neste link e seguir o passo a passo completo.
Com informações da Receita Federal e da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional