FENINJER+

Varejista deve informar com clareza diferença de preço em função dos meios de pagamento

Varejista deve informar com clareza diferença de preço em função dos meios de pagamento

Varejista deve informar com clareza diferença de preço em função dos meios de pagamento

Da Redação

A diferenciação de valores conforme a quitação via cartão de débito ou crédito, dinheiro ou cheque deve ser informada em local e formato visíveis ao consumidor

Agora é fato. De acordo com a Lei 13.455/2017, os comerciantes já podem cobrar preços diferentes para bens e serviços ofertados ao público em função do instrumento de pagamento utilizado. No entanto, o comerciante deve estar atento ao expor os preços em seu estabelecimento, respeitando as normas instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os lojistas que atuam no varejo devem ter cuidado ao expor claramente os preços diferenciados em função do prazo ou meio de pagamento oferecidos. Os descontos devem ser exibidos de maneira clara, legível e precisa ao consumidor, conforme obriga a nova lei.

Segundo a FecomercioSP, os erros mais comuns cometidos pelos lojistas e comerciantes são: deixar de informar, em local e formato visíveis, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento; expor informação escrita na vertical ou em outro ângulo que dificulte a leitura; e atribuir preços diferentes para o mesmo item.

A Entidade reforça que a afixação de preços com descontos diferenciados deve ser objetiva e com informações verdadeiras que não enganem o consumidor e que ele entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação. Além disso, é preciso que caracteres, letras e números estejam visíveis e que não possam ser apagados.

A maneira de afixar os preços diferenciados é um dos assuntos abordados na nova versão da Cartilha de Afixação de Preços e Fiscalização, elaborada pela FecomercioSP, em parceria com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP). O conteúdo está disponível aqui.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima