STF proclama o fim da incidência de ICMS sobre transferência de mercadorias vale a partir de 2024
Passado esse prazo, se os estados não regulamentarem a transferência de créditos aos quais as empresas tinham direito nessas transações, fica reconhecido o direito dos sujeitos passivos de transferirem tais créditos Na última quarta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou a proibição da incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de […]









