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Receita Federal libera autorregularização para empresas que não recolheram IRPJ e CSLL 2019

Receita Federal libera autorregularização para empresas que não recolheram IRPJ e CSLL 2019

Receita Federal libera autorregularização para empresas que não recolheram IRPJ e CSLL 2019

Os prazos sem autuação e cobrança de multa são 15 de agosto e 15 de setembro para firmas tributadas pelo lucro presumido e lucro real, respectivamente

imagem receita federal

A Receita Federal anunciou ontem, 13, a oportunidade de autorregularização para mais de 22,7 mil empresas que deixaram de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019.

Para tanto, o órgão enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas, sem autuação e cobrança de multas de ofício. O primeiro com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023. O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.

Autorregularização

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:

– Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui.
– Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.

Nesses mesmos links, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

*Com informações da Receita Federal

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