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Após assalto traumático, Justiça condena joalheria a oferecer apoio psicológico a funcionários

Após assalto traumático, Justiça condena joalheria a oferecer apoio psicológico a funcionários

Após assalto traumático, Justiça condena joalheria a oferecer apoio psicológico a funcionários

Decisão da Justiça Federal do Trabalho contra Vivara foi motivada após empresa negar assistência a duas trabalhadoras que ficaram sob mira de assaltantes armados durante roubo à loja de Juiz de Fora

Foto: André Lamounier/TV Integração

A joalheria Vivara foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a oferecer assistência médica e psicológica integral e gratuita, incluindo o custeio de medicamentos, para funcionárias vítimas de assaltos nas lojas em Juiz de Fora.

A decisão é da 5ª Vara do Trabalho da cidade e foi movida Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), após um assalto à loja em dezembro de 2022. Na ocasião, duas funcionárias sofreram traumas psicológicos e precisaram se afastar do trabalho. A sentença cabe recurso.

À época, uma vendedora da loja contou para a Polícia Militar que um dos assaltantes apontou uma arma para ela e gritou: “Quero tudo. Cofre, Rolex…”. Um dos criminosos teria disparado duas vezes para intimidar quem estava no local. 

O g1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vivara, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem, em 4 de novembro.

O que motivou o pedido do Ministério Público?

A investigação do MPT-MG apontou que a empresa não reconheceu o episódio como acidente de trabalho e se recusou a fornecer assistência adequada às funcionárias, que tiveram que arcar com despesas médicas e psicológicas.

Além disso, os programas de Saúde e Segurança do Trabalho da varejista eram omissos quanto aos riscos de violência e fatores psicossociais.

A sentença determina que a empresa deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver lesão física ou mental causada por assalto, inclusive para funcionários presentes durante o crime, mesmo sem sintomas imediatos.

Além disso, a joalheria deverá incluir nos programas de segurança e saúde ocupacional medidas específicas para prevenir riscos psicossociais, como traumas, ameaças e situações de violência no ambiente de trabalho.

O procurador Fabrício Borela Pena, responsável pelo caso, afirmou que a decisão “reconhece as responsabilidades da empresa pelo exercício de uma atividade econômica que impõe riscos à integridade física e à vida dos empregados”. Ele reforçou que agravos mentais decorrentes de assaltos devem ser reconhecidos como acidente de trabalho.

O descumprimento das obrigações pode gerar multa de R$ 2 mil. Já a indenização de R$ 100 mil será destinada a projetos sociais, políticas públicas ou outras ações de impacto coletivo.

Fonte: g1 Zona da Mata — Juiz de Fora

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