Nos primeiros seis meses, o ato normativo valerá para negociações com valor acima de 40 salários mínimos
Na última segunda-feira (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que impede futuras reclamações trabalhistas, de forma que, o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, ficará dado como quitação final. Dessa maneira, fica vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.
Na avaliação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a excessiva litigiosidade no Brasil “torna incerto o custo da relação de trabalho antes do seu término, o que é prejudicial a investimentos que podem gerar mais postos formais de trabalho e vínculos de trabalho de maior qualidade”.
Ainda segundo o ministro, “espera-se que a litigiosidade trabalhista possa ser reduzida com a instituição de uma via segura para que as partes formalizem o consenso alcançado, com efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, prevenindo o ajuizamento de reclamações”.
As regras do Ato Normativo
Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para negociações acima de 40 salários mínimos (pouco acima de R$ 56 mil, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023), de forma a medir o impacto na redução dos processos.
A norma considera que o acordo a ser levado a homologação pode resultar de negociação direta entre as partes ou de mediação pré-processual.
O texto do Ato Normativo traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.