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DEFIS 2025: prazo termina em 31 de março

DEFIS 2025: prazo termina em 31 de março

DEFIS 2025: prazo termina em 31 de março

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem declarar informações fiscais e econômicas do ano de 2024, sob risco de penalidades

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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.

Apesar de não estar vinculada ao cálculo de tributos, a declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e cadastral da empresa. Seu preenchimento correto contribui para a transparência das informações econômicas junto à Receita Federal.

A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas:

  • Microempresas (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresas inativas durante 2024;
  • Organizações sem movimentação financeira no período.

Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Quais informações são exigidas na DEFIS?

A DEFIS requer o preenchimento de dados socioeconômicos e fiscais da empresa. Entre os principais campos estão:

  • Razão social, CNPJ e inscrição estadual;
  • Atividade econômica e situação cadastral;
  • Endereço da matriz e filiais (se houver);
  • Dados dos sócios e administradores, com respectivas participações;
  • Número de funcionários no início e no final de 2024;
  • Informações sobre folha de pagamento, tributos pagos, investimentos e doações eleitorais;
  • Receita com exportações, bens adquiridos, ganhos de capital e operações em renda variável.

A complexidade e volume das informações exigem atenção redobrada por parte do responsável pela entrega.

Penalidades por atraso ou omissão na DEFIS 2025

O não envio da DEFIS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo:

  • Exclusão do Simples Nacional;
  • Impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
  • Inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.

A exclusão do regime simplificado implica aumento da carga tributária e pode dificultar o acesso a crédito e financiamentos, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa.

Passo a passo para entregar a DEFIS 2025

A entrega da DEFIS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  3. Clique em “DEFIS” e, em seguida, em “Preencher Declaração”;
  4. Insira as informações conforme os registros contábeis da empresa;
  5. Revise todos os dados com atenção;
  6. Envie a declaração e salve o comprovante de entrega.

Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação, o que atrasa o processo e expõe a empresa a riscos desnecessários.

Fonte: Portal Contábeis

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