Empresas optantes pelo Simples Nacional devem declarar informações fiscais e econômicas do ano de 2024, sob risco de penalidades

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.
Apesar de não estar vinculada ao cálculo de tributos, a declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e cadastral da empresa. Seu preenchimento correto contribui para a transparência das informações econômicas junto à Receita Federal.
A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas:
- Microempresas (ME);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP);
- Empresas inativas durante 2024;
- Organizações sem movimentação financeira no período.
Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Quais informações são exigidas na DEFIS?
A DEFIS requer o preenchimento de dados socioeconômicos e fiscais da empresa. Entre os principais campos estão:
- Razão social, CNPJ e inscrição estadual;
- Atividade econômica e situação cadastral;
- Endereço da matriz e filiais (se houver);
- Dados dos sócios e administradores, com respectivas participações;
- Número de funcionários no início e no final de 2024;
- Informações sobre folha de pagamento, tributos pagos, investimentos e doações eleitorais;
- Receita com exportações, bens adquiridos, ganhos de capital e operações em renda variável.
A complexidade e volume das informações exigem atenção redobrada por parte do responsável pela entrega.
Penalidades por atraso ou omissão na DEFIS 2025
O não envio da DEFIS dentro do prazo pode gerar sérias consequências para a empresa, incluindo:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Impedimento para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Irregularidade cadastral junto à Receita Federal;
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre os tributos informados.
A exclusão do regime simplificado implica aumento da carga tributária e pode dificultar o acesso a crédito e financiamentos, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa.
Passo a passo para entregar a DEFIS 2025
A entrega da DEFIS deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, com uso de código de acesso ou certificado digital. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
- Clique em “DEFIS” e, em seguida, em “Preencher Declaração”;
- Insira as informações conforme os registros contábeis da empresa;
- Revise todos os dados com atenção;
- Envie a declaração e salve o comprovante de entrega.
Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação, o que atrasa o processo e expõe a empresa a riscos desnecessários.
Fonte: Portal Contábeis