Empresas devem estar atentas ao registro de marca, lei do e-commerce e direitos de imagem e autoral para que suas postagens estejam em conformidade legal
Por Flavia Maria*
O aumento dos comércios eletrônicos foi acentuado pela pandemia de Covid-19, fazendo com que empresas físicas migrassem para o digital e que empreendimentos que estavam no papel já nascessem na Internet. Com essa grande oferta de produtos e lojas no online, a divulgação por meio das redes sociais também cresceu exponencialmente. No entanto, ela deve ser realizada de maneira segura e oferecer respaldo não só para o cliente, mas também para o comerciante.
A importância do registro de marca
A Internet é um campo amplo de possibilidades e consequentemente de ideias. Entretanto, mesmo sendo um segmento novo, existem leis, orientações e cuidados que precisam ser tomados para respaldar juridicamente o seu e-commerce. Se ele atua através de site ou de apenas um perfil nas redes sociais, o primeiro ponto de atenção deve ser o nome e o registro de marca.
Concedido pelo governo federal, através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Certificado de Registro é um título que assegura o direito de usar um nome ou marca com exclusividade em seu segmento de atuação. Apenas esse documento impede que seu nome, formalizado por um CNPJ ou não, seja utilizado por terceiros, minimizando os riscos para seu negócio.
Essa medida, além de aumentar a credibilidade com o consumidor e a segurança do empreendimento, evita fraudes, perfis falsos e uso sem autorização de logotipo e marca, possibilitando processos e acionamento de medidas judiciais.
Divulgação de produtos e serviços nas redes sociais
A Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13), sancionada em 2013, regulamenta as relações negociais realizadas na Internet, tais como a contratação de serviços e a venda de produtos. Amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, ela dispõe de algumas exigências na hora de divulgar produtos e serviços no digital, principalmente quando se trata de preços. Uma das exigências é a de que o preço de produtos e serviços esteja exposto de forma clara e direta em todas as publicações, o que torna ilegais práticas como ‘preço por direct ou inbox’, que jamais devem ser utilizadas, prejudicando a relação com o consumidor.
Via de regra, para não ter problemas no futuro, seu e-commerce deve informar detalhes dos produtos ou serviços oferecidos, funcionamento da entrega e como é o protocolo no caso de garantias e devoluções, o famoso ‘direito ao arrependimento’. A premissa nesses casos é de que, quando há dúvida, a interpretação é sempre favorável ao consumidor.
Para mais segurança no processo, a empresa deve estar atenta aos canais de comunicação com o cliente e assegurar o enquadramento à LGPD, não compartilhando dados importantes da transação e fazendo o tratamento adequado das informações.
As redes sociais e o direito de imagem
Redes sociais são visuais, o que significa que para vender um produto ou serviço é necessário a utilização de imagens na divulgação. Entretanto, o uso de fotos pelo seu e-commerce precisa de atenção redobrada, já que pode infringir o direito de imagem. Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, esse direito garante e protege a imagem da pessoa natural, desde a imagem facial como qualquer traço ou parte do corpo que possibilite sua identificação. Na prática, isso significa que, para publicar uma foto de produto ou pessoa nas suas redes, ela precisa ser autoral (feita exclusivamente para um determinado fim) ou ter autorização prévia. No caso de uso indevido, a parte que se sentir lesada pode acionar o judiciário solicitando a suspensão do uso e o ressarcimento por prejuízos causados, tais como danos morais.
Para evitar a utilização de imagens não autorizadas nas redes sociais do seu e-commerce, é prudente optar por: obter autorizações de imagem das pessoas e utilizar material adquirido em bancos e plataformas com legalidade da licença, mais conhecidos como banco de imagens.
Apesar de o direito de imagem ser intransmissível, é possível ter seu uso cedido por contratos claros entre as partes, com informações detalhadas sobre finalidade e tempo do uso, entre outros detalhes.
Direito autoral na Internet
A lei 9.610/98 regulamenta o direito autoral, mas, no caso das relações de publicidade, não permite o uso para fins comerciais sem concessão ou prévia autorização dos direitos. Essa premissa também se aplica à Internet e aos conteúdos produzidos e veiculados nas redes sociais.
Quando existe uma relação por contrato, da marca com algum influenciador, por exemplo, em que ele deve criar conteúdo original para divulgação de um serviço ou produto, é imprescindível a elaboração, e a assinatura, de um contrato entre as partes, assegurando o consentimento da utilização do material, com prazos determinados e valores garantindo segurança para ambos os lados.
*Flavia Maria é advogada, pós-graduada em Administração de Empresas e com MBA em Gestão Estratégica de Serviços. Com 17 anos há frente do seu escritório, a especialista também ministra cursos e palestras para auxiliar advogados e estudantes de Direito a como atender e advogar neste novo mercado. Artigo para E-commerce Brasil.