Da Redação
Quem já viajou a trabalho e fez compras fora do país com cartões de crédito deve ter se deparado com a sigla IVA, o Imposto sobre o Valor Acrescentado. Em resumo, este imposto que é adotado na maior parte do mundo, incide sobre a despesa ou consumo e torna as transações efetuadas pelo contribuinte mais caras do que elas de fato foram.
O IVA, que é um imposto indireto, assim como o ICMS no Brasil, deve ser pago pelo consumidor sempre que um produto é comprado ou um serviço é contratado. O tributo também incide sobre transmissões de bens, transações intracomunitárias e importações.
Segundo o contador especializado em tributos, Gabriel de Carvalho Jacintho, o percentual do imposto varia de país para país. Na União Europeia, por exemplo, são 23%. Já em Gana, são apenas 3%; no Canadá são 5%, assim como no Panamá e no Japão. Mas alguns países não são tão generosos em sua taxação de consumo. Quem optar por ir à Dinamarca, Hungria, Noruega ou Suécia amargará pesados 25% de imposto.
O que muitos não sabem é que é possível reaver esse valor pago a mais sobre o consumo, no caso das compras feitas na União Europeia. “De modo geral, as companhias têm o direito de receber um reembolso do IVA que pagaram a outras empresas contra faturas que lhes resta do montante do IVA que cobram aos seus clientes. “Os melhores e mais fáceis países para obter um reembolso do IVA são o Reino Unido, a Suécia, a Dinamarca, a Finlândia, a Áustria, a Alemanha, os Países Baixos e a Suíça. Estes permitem a recuperação do IVA especialmente em acomodações, que costumam ser a transação de viagem mais cara. O prazo para o retorno financeiro é de, no máximo três meses”, explicou Jacintho.
Uma das grandes vantagens deste processo é que não há custos iniciais para a empresa com o profissional que fará o requerimento de restituição. Será cobrado apenas um percentual sobre o IVA recuperado se o processo for bem sucedido e houver a real recuperação, do contrário não há desembolso por parte do cliente.
Nem todos os gastos nos quais incidiu o IVA podem ser recuperados, mas uma grande parte deles sim, como no caso de aluguel de carros, conferências e feiras, hotéis, custos de marketing, combustível, honorários profissionais, transporte público, restaurantes, táxi, telefone, treinamentos e cursos/seminários.
Para isso, é preciso apresentar o CNPJ da empresa solicitante, o relatório detalhado da despesa ou Nota Fiscal, além do contrato assinado.
Esta recuperação do imposto pago pode, inclusive, constar no planejamento tributário das companhias que possuem muitas atividades no exterior, por ser um gasto recorrente no caixa da empresa, que, com as medidas certas, pode não ser um ônus tão pesado ao final do ano.