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Empresas terão até 70% de desconto nas dívidas com o Fisco

Empresas terão até 70% de desconto nas dívidas com o Fisco

Empresas terão até 70% de desconto nas dívidas com o Fisco

Portaria que amplia a transação tributária foi publicada na última sexta-feira, 12

Receita Federal

Na última sexta-feira, 12, o governo federal regulou a nova modalidade de transação tributária, que permite a renegociação de dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de setembro. A portaria de 11 de agosto de 2022 (de nº 208) aumenta os benefícios aos contribuintes, que poderão parcelar em até 70% as dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

Mudanças

As empresas de todos os tamanhos, microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia terão desconto poderá ser de até 70%, podendo parcelar a dívida em até 145 meses, ou seja, 12 anos e 1 mês.

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo o parcelamento em até 120 meses (10 anos).

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco, incluindo aqueles que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Porém, por enquanto, somente contribuintes que devem mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

Caberá a Receita definir o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Para ler na íntegra a Portaria RFB n°208, clique aqui.

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