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Estado do Rio muda cobrança de imposto para bijuterias, relógios, joias e ouro

Estado do Rio muda cobrança de imposto para bijuterias, relógios, joias e ouro

Estado do Rio muda cobrança de imposto para bijuterias, relógios, joias e ouro

Relógios podem ficar mais caros com nova tributação

Relógios podem ficar mais caros com nova tributação Foto: Marcos Ramos / Agência O Globo

O Estado do Rio de Janeiro decidiu limitar os incentivos fiscais para o setor de joalheria e ourivesaria para não desrespeitar as regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As novas diretrizes estão na Lei 9.024/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário oficial do Estado, no final de setembro. A medida determina que o regime tributário diferenciado valerá até dezembro de 2032.

Na circulação de joias e ouro dentro do próprio Estado do Rio, será cobrado imposto de 5% sobre o faturamento do mês de referência, sendo proibida a apropriação de qualquer outro tipo de crédito. Já nas operações com relógios e peças, além de bijuterias, a alíquota incidente de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será de 12%. Dessa forma, pode ser que o preço desses itens ao consumidor final mais caro.

O regime diferenciado de tributação é baseado no Decreto do Estado de Minas Gerais 47.604/18, o que não configura desrespeito ao Regime de Recuperação Fiscal por se basear em norma fiscal em vigor em estado que faz divisa com o estado do Rio.

“O objetivo de limitar o incentivo fiscal às operações internas com artefatos de joalheria e ourivesaria é fundamental já que o incentivo fiscal do Estado de Minas, que serviu de paradigma, não contempla bijuterias e relógios. Essa alteração é importante para não configurar uma ampliação do incentivo fiscal que serviu de modelo para o nosso, além de dar segurança jurídica aos contribuintes e evitar problemas com o Regime de Recuperação Fiscal”, explicou o deputado Bruno Dauaire (PSC), autor original da norma.

Fonte: Extra

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