FENINJER+

H.Stern vai indenizar segurança por gastos com uso obrigatório de terno

H.Stern vai indenizar segurança por gastos com uso obrigatório de terno

H.Stern vai indenizar segurança por gastos com uso obrigatório de terno

Justiça considerou desproporcional o custo da vestimenta em relação ao salário do empregado

Por Erica Mendes

A joalheria H.Stern foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal do Trabalho a ressarcir o seu segurança em R$ 500,00 por ano de serviço pela exigência do uso de terno e gravada durante o expediente. Apesar dos ministros considerarem razoável a cobrança pelo dress code, eles julgaram desproporcional o seu valor em relação ao salário do empregado.

O caso já havia sido julgado, anteriormente, pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia negado o pedido de reparação. Segundo o TRT, o segurança não tinha o direito de receber o valor da roupa visto que o traje social exigido pela joalheria não tinha qualquer padronização que o vinculasse ao empregador. A argumentação ainda incluía que o terno é um traje de uso comum na sociedade e não tem, necessariamente, valor elevado diante da variedade e oferta no mercado.

Segundo nota oficial emitida pela assessoria de imprensa do TRT, para o ministro Cláudio Brandão, relator no TST, o empregador pode estabelecer um código de vestimenta, já que é um poder diretivo dele conduzir sua atividade da forma que julgar mais apropriada. Para ele, a exigência analisada durante o exame do caso é razoável por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de uma joalheria de luxo. Porém, esse direito “deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”, justificou. E diferente da decisão do Tribunal Regional, ele observou que “ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”. “Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”.

Por fim, o relator julgou ser desproporcional o custo da vestimenta em relação ao salário recebido pelo segurança de R$ 1.600,00, ponderando ainda a necessidade de ter mais de um terno para a troca. “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”, ajuizou.

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima