Justiça considerou desproporcional o custo da vestimenta em relação ao salário do empregado
Por Erica Mendes
A joalheria H.Stern foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal do Trabalho a ressarcir o seu segurança em R$ 500,00 por ano de serviço pela exigência do uso de terno e gravada durante o expediente. Apesar dos ministros considerarem razoável a cobrança pelo dress code, eles julgaram desproporcional o seu valor em relação ao salário do empregado.
O caso já havia sido julgado, anteriormente, pelo Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que havia negado o pedido de reparação. Segundo o TRT, o segurança não tinha o direito de receber o valor da roupa visto que o traje social exigido pela joalheria não tinha qualquer padronização que o vinculasse ao empregador. A argumentação ainda incluía que o terno é um traje de uso comum na sociedade e não tem, necessariamente, valor elevado diante da variedade e oferta no mercado.
Segundo nota oficial emitida pela assessoria de imprensa do TRT, para o ministro Cláudio Brandão, relator no TST, o empregador pode estabelecer um código de vestimenta, já que é um poder diretivo dele conduzir sua atividade da forma que julgar mais apropriada. Para ele, a exigência analisada durante o exame do caso é razoável por ser comum o uso de terno por profissionais de segurança, especialmente no ambiente de uma joalheria de luxo. Porém, esse direito “deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”, justificou. E diferente da decisão do Tribunal Regional, ele observou que “ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”. “Ao contrário, hoje, constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”.
Por fim, o relator julgou ser desproporcional o custo da vestimenta em relação ao salário recebido pelo segurança de R$ 1.600,00, ponderando ainda a necessidade de ter mais de um terno para a troca. “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”, ajuizou.