Sentença da justiça obrigou a loja a restituir o valor do produto adquirido e o pagamento de danos morais ao casal
Erica Mendes
A joalheria Paris, sediada em Brasília, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a indenizar um casal que comprou um par de alianças e não recebeu o produto a tempo do casamento. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
Além da restituição de R$ 1.860,00 referente ao valor do produto, a joalheria pagará R$ 500,00 para cada um dos cônjuges por danos morais. Segundo o casal, a motivação pela autoria do processo se deu falta de acordo com a joalheria na rescisão do contrato extrajudicial e no recebimento do valor pago. Os noivos ainda tiveram que desembolsar R$ 1.000,00 pela compra de um novo par de alianças em outro estabelecimento.
Em sua defesa, a joalheria afirmou que houve falha na cadeia de fornecedores e ainda alegou que não tinha conhecimento da data da cerimônia religiosa dos autores, pedindo, assim, que o processo fosse julgado improcedente.
Para o juiz, a decretação da rescisão do contrato e a restituição do valor pago é “suficiente para recompor integralmente o seu prejuízo material”. Em relação ao dano moral, o magistrado entendeu que é admissível, visto que “são inegáveis os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por quem adquire um bem de consumo e não o recebe no prazo esperado, impondo-se à ré o dever de indenizar a requerente pelos dissabores experimentados, sendo desnecessária eventual prova do prejuízo objetivamente considerado”.