Atuando no regime do Simples Nacional, rede de joalherias e óticas tem bloqueio do patrimônio das empresas e de administradores após PGE comprovar a formação de grupo econômico familiar
Joalherias de Santa Catarina tiveram R$ 25 milhões bloqueados pela Justiça por conta de sonegação de imposto estadual. A PGE (Procuradora-Geral do Estado) conseguiu comprovar a existência do grupo familiar formado para “frustrar” o recolhimento do tributo da rede.
De acordo com o órgão, a rede de joalherias e óticas atua na Grande Florianópolis, no Litoral Norte e no Sul catarinense. A liminar favorável foi publicada recentemente e determina o bloqueio do patrimônio das empresas e de seus respectivos administradores para cobrir o débito tributário cobrado pela Administração Pública.
Na ocasião, o Estado considerou a execução fiscal diante de uma joalheria que tinha débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços).
Diante da dificuldade em localizar patrimônio para penhora, os procuradores do Estado cruzaram dados cadastrais mantidos pelos órgãos públicos e outras pessoas jurídicas, tanto dos atuais quanto dos antigos sócios, e mapearam a circulação econômica do lucro da atividade e o seu repositório final.
Dessa forma, foi possível demonstrar que trata-se de um grupo econômico familiar, pois as empresas têm como sócios, administradores ou titulares pessoas com graus de parentesco diversos.
Segundo os procuradores que atuaram no caso, a família esquematizou uma forma de dividir o faturamento das empresas valendo-se do benefício fiscal disponibilizado pelo Simples Nacional. Com isso, foi possível dar andamento às atividades sem extrapolar o limite legal estabelecido em lei.
De acordo com os procuradores do Estado Eduardo Brandeburgo e Marcos Rafael Bristot de Faria, a prática é, infelizmente, comum. Por meio dela, sociedades empresariais e pessoas físicas agem com o intuito de enriquecer ilicitamente por meio da sonegação fiscal, diluição do passivo fiscal, grupo econômico de fato, grupo econômico familiar e utilização de regime especial irregularmente.
“Estas ações resultam em prejuízos gigantescos para o erário”, dizem eles, que atuaram no caso em conjunto com outros advogados públicos.
Os argumentos e provas apresentados pelo Estado foram acolhidos pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Segundo ele, “há evidente abuso da personalidade jurídica, pois o grupo se utiliza da diluição da receita para que seja possível o enquadramento no Simples Nacional com o objetivo de fraudar o cumprimento das obrigações tributárias. (No caso) há evidências suficientes da existência de sucessão empresarial por meio fraudulento, de modo que as empresas e os sócios-administradores devem responder subsidiariamente pelos encargos fiscais, nos termos do artigo 133, III, do CTN”, conforme consta na liminar.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carla Debiasi, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Jocélia Aparecida Lulek e Marcos Rafael Bristot de Faria. O processo tramita sob sigilo judicial.
Fonte: Redação ND, Florianópolis