Estado poderá aplicar multa de até 75% do valor do imposto não recolhido.
Segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a partir de agora, marketplaces como Mercado Livre, Magazine Luiza e Americanas, são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizem vendas por meio de seus sites. E, se por acaso não houver pagamento, serão os marketplaces os responsáveis por arcar com os tributos.
Isso ocorre uma vez que o TJRJ considerou a Lei Nº 8795, de 2020, constitucional. No texto, o Governo do Estado do Rio afirmou que intermediadores de pagamentos e pessoas jurídicas detentoras de sites ou de plataformas eletrônicas “são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações por elas intermediadas”. Entre 2019 e 2020, Bahia, Ceará e Mato Grosso editaram leis semelhantes.
A desembargadora Leila Albuquerque apontou no processo o seguinte conteúdo: “uma vez que, descumprido o dever de informação ou de cooperação, o fisco estadual não terá como cobrar o ICMS dos contribuintes, recaindo a responsabilidade tributária nas plataformas”.
Multa aos marketplaces pode ser de até 75% do imposto não recolhido
Segundo Pedro Siqueira, sócio da área tributária do Bichara Advogados, o Estado do Rio de Janeiro também poderá multar os marketplaces em até 75% do valor do imposto não recolhido. “Em um cenário de margens apertadas das plataformas, é possível que esse custo seja repassado ao consumidor final, aumentando o preço dos produtos transacionados no marketplace. Isso pode trazer pelo menos dois graves problemas: pressão inflacionária com o aumento dos custos dos produtos transacionados eminentemente nas plataformas de marketplace; e desincentivo à atividade empresarial no Rio, diminuindo a competição inerente e necessária a uma sociedade liberal”, opina.
Para Felipe Santos Costa, sócio do escritório Costa Marfori Advogados, a decisão é polêmica. “Marketplace é como um shopping online. O que essa decisão está dizendo é que o shopping também pode responder pelo imposto devido pelo lojista. Além disso, cabe ao Fisco Estadual, e não ao marketplace, investigar se o vendedor fez o recolhimento dos tributos. Isso é uma tarefa privativa da administração pública”.
Renata Saviano Al Makul, sócia de Direito Tributário do PDK Advogados, compartilha da opinião de Costa. Ela ainda defende que não há como exigir das plataformas de e-commerce que recolham o ICMS, diante de tantos regimes distintos de tributação aos quais uma mesma mercadoria possa estar sujeita. Para a advogada, o que poderia ser solicitado pelo Fisco seria a prestação de informações sobre as transações realizadas nas plataformas.
“As atividades econômicas do vendedor e do marketplace não se confundem. Logo, há que se distinguir as responsabilidades tributárias de cada um”, diz. E completa: “O marketplace não emite nota fiscal ao consumidor fiscal, sendo, portanto, totalmente descabido o recolhimento do ICMS por ele”.
O que diz a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro confirmou que aguardava o reconhecimento da constitucionalidade do trecho da lei que permitia a responsabilização dos marketplaces em casos de não recolhimento de ICMS por parte do vendedor do produto. Além disso, declarou que “em paralelo, vem trabalhando na regulamentação do tema e na adequação dos seus sistemas, entendendo que essa lei é um avanço no fomento à conformidade tributária”.
Apesar de não fazer parte diretamente desta ação judicial, o Mercado Livre informou que acompanha atentamente a discussão. Além disso, afirma que, “atualmente, menos de 5% das vendas da plataforma correspondem a pessoas físicas, isentas de pagar tributos de acordo com a legislação vigente, ou a grandes varejistas que utilizam sua própria rede logística e sistemas fiscais. Os outros 95% das vendas são efetuados com obrigatória comprovação da emissão de nota fiscal e consequentemente do respectivo recolhimento dos tributos devidos”. A companhia ainda alegou que pagou diretamente no ano passado mais do que o dobro do valor pago em 2020 em tributos municipais, estaduais e federais, totalizando R$ 2,5 bilhões.
Procurados, Via, Americanas e Magazine Luiza não se manifestaram.
Fonte: E-commerce Brasil com informações de O Globo