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Medida Provisória poderá alterar os royalties da mineração

Medida Provisória poderá alterar os royalties da mineração

Medida Provisória poderá alterar os royalties da mineração

Débora Rodrigues

Está em discussão a medida provisória 789/2017, que altera as regras de cobrança de royalties sobre a mineração, proposta pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). O projeto de lei amplia a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que passará do faturamento líquido para a receita bruta de venda do minério, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização. Com isto, o governo espera aumentar a arrecadação com o royalty do setor, que somou R$ 1,8 bilhão em 2016.

A compensação será paga pelo titular do direito de exploração mineral (ou para quem ele ceder o direito), pelo primeiro adquirente dos minérios extraídos sob o regime de permissão de lavra ou pelo comprador do minério em leilão público.

A MP propõe a redução da parcela destinada ao governo federal e aos Estados e o fim da alíquota flutuante do minério de ferro. Esta deverá ser de 4%, percentual defendido pelo Ministério de Minas e Energia e que já era motivo de reclamação das empresas.

Durante a última reunião da comissão mista, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) disse que a MP prejudica a mineração, pois vai criar desemprego em um setor que gera dois milhões de empregos no Brasil. No entanto, o relator afirmou que a medida não afugentará investimentos recentes feitos para exploração de diamante na Bahia, hoje o único estado brasileiro onde ocorre a extração do mineral. Ele citou ainda a atuação das bancadas dos três estados líderes em mineração em favor da MP – Minas Gerais, Pará e Bahia.

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