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Pagamento de débitos de ICMS podem ser efetivados por meio de precatórios judiciais

Pagamento de débitos de ICMS podem ser efetivados por meio de precatórios judiciais

Pagamento de débitos de ICMS podem ser efetivados por meio de precatórios judiciais

AJESP firma parceria com escritório para atender às empresas contribuintes do ICMS, situadas no Estado de São Paulo, que queiram se valer deste instrumento para saldar tributos

Por Erica Mendes

As empresas contribuintes do ICMS (Lucro Real e Presumido) podem se valer da utilização de precatórios para pagamentos de tributos. Entende-se por precatório o reconhecimento judicial de uma dívida (chamado de título de crédito executivo judicial’), que o Poder Público tem como o autor da ação, no caso aqui, a pessoa jurídica. Ou seja, as empresas que moveram ação judicial contra o Município, o Estado ou a União e que tenham ganhado a causa em definitivo (quando não cabe mais recursos), chamada de ‘trânsito em julgado’.

Considerando que a Emenda Constitucional n°62 de 2009 convalidou o uso dos precatórios para pagamento de tributos, a AJESP firmou parceria com o escritório Tag Brazil para atender às empresas do setor, situadas no Estado de São Paulo, que tenham interesse em saldar pagamentos do ICMS por meio deste instrumento. Segundo Rogério Lara, um dos sócios, ainda há disponibilidade para atuar sobre os pagamentos do ICMS de março de 2020 que tem vencimento em abril de 2020. “No atual momento de crise decorrente do Covid-19, a oportunidade do deságio oferecido pela aquisição do precatório é um atrativo de alternativas para planejamento financeiro”, comentou Roseli Duque, presidente da AJESP.

Os precatórios se enquadram tanto para os débitos tributários estaduais (ICMS) vincendos quanto para os vencidos, parcelados ou não, e/ou em processo de execução fiscal ou não, desde que sem penhora.

Cabe ressaltar que, apesar de a utilização de precatórios ser entendida nas Cortes Superiores como uma forma válida de pagamento de tributos, eventualmente o direito pode não ser reconhecido. Nestes casos, é necessário busca-lo por meio de tese administrativa e judicial. Em geral, após serem apontados todos os elementos necessários, o Judiciário acolhe a viabilidade dos precatórios como pagamento de tributos.

Serviço:

Tag Brazil – Tax, Legal & Financial Services

Site: Tag Brazil

Contato: Rogério Lara • E-mail: rogerio.lara@tagbrazil.com • Telefone: (11) 3051-5157

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