FENINJER+

Prazo para empresas regularizarem dívidas tributárias termina amanhã

Prazo para empresas regularizarem dívidas tributárias termina amanhã

Prazo para empresas regularizarem dívidas tributárias termina amanhã

MEIS e pequenas organizações têm até amanhã, dia 31 de outubro, para solucionar as pendências com o Simples Nacional

Caso não haja regularização das dívidas, as empresas correm o risco de sair do sistema a partir do dia 1 de janeiro de 2025. Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) devem regularizar suas dívidas tributárias com o Simples Nacional até amanhã, dia 31 de outubro. Os empresários que não aproveitarem essa oportunidade poderão ter os CNPJs excluídos deste regime a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os devedores têm três possibilidades para resolver a inadimplência: quitar a dívida à vista ou abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou ainda parcelar os débitos em até cinco anos (60 parcelas) com o pagamento de juros e multa. 

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço ‘Parcelamento – Simples Nacional’.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações da Receita Federal

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. De 30 de setembro a 4 de outubro, mais de 1,8 milhão de CNPJs foram notificados pelo órgão. Dentre as principais irregularidades estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, os débitos tributários, os parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Ao tomar conhecimento da notificação, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. 
*Com informações da Agência Brasil

Compartilhar
plugins premium WordPress
Rolar para cima