Vender pelas redes sociais sem divulgação ostensiva do preço é ilegal, com pena de multa e até prisão
Fonte: ABCOMM e Jusbrasil
“Preço inbox”, “Chama no direct”, “Manda um zap”…sua joalheria adota essa prática nas redes sociais ao anunciar um produto sem a informação de preço? Pois sabia que ela é ilegal.
De acordo com a Lei nº 13.543/2017, as propagandas na web devem apresentar, de forma clara e objetiva, quanto custam os produtos e/ou serviços anunciados. Essa lei adiciona um item específico sobre comércio eletrônico à Lei nº 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Trata-se do inciso II do artigo 2º: “Art. 2º São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor: […] II – no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.
Além do descumprimento à lei federal de 2017 citada acima, essa conduta desobedece aos art. 6º e 66 do Código de Defesa do Consumidor. No primeiro, inciso III, o instrumento diz que são direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Já o segundo artigo, que reafirma esse entendimento, classifica a ocultação de informações como infração penal: “Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.”
Para a especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais, a advogada Roberta Hoher Dorneles, essa prática “acontece porque, quanto mais um perfil tem interações, mais a rede social vai entregar o conteúdo para novos usuários”. A intenção, de acordo com a advogada, é que o consumidor interessado precise enviar uma mensagem perguntando o valor. “Desta forma, os algoritmos do aplicativo verão aquela mensagem como uma interação”, explica.
Dorneles ainda ressalta que informar o preço somente por mensagem pode dar margem a divergência de valor informado para cada consumidor, o que também é vedado. “Não é admissível que o mesmo produto, quando ofertado no mesmo momento e circunstâncias para clientes diferentes tenha alterações de preço”. Segundo a advogada, caso o consumidor perceba que há divergência de preço, ele poderá pagar o menor dentre eles, como prevê o artigo 5º da Lei nº 10.962/2004.
Portanto, ocultar o preço (independentemente do valor) do produto divulgado em redes sociais, obrigando o consumidor a entrar em contato via mensagem privada, é crime.