Texto que tramita na Câmara prevê que, além de arcar com custos do teletrabalho, na modalidade sejam aplicáveis dispositivos da CLT relativos à jornada de trabalho.
Da Redação
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3915/20, que visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.
O texto, de autoria do deputado Bosco Costa (PL-SE), determina que esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.
Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.
Além do subsídio financeiro ao teletrabalho, a proposta em análise na Câmara também obriga o empregador a cumprir os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT no trabalho remoto.
Hoje os dispositivos relativos ao tema, que contemplam jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas, não são aplicáveis ao trabalho remoto.
Segundo o deputado Bosco Costa (PL-SE) é preciso “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”.
Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.