Proposta vale para bens de valor superior a R$ 25 mil
Débora Rodrigues
Um projeto que torna obrigatório o registro de obras de arte, de joias e de animais de raça para bens de valor igual ou superior a R$ 25 mil no Registro de Títulos e Documentos tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se do Projeto de Lei 4516/1, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). Segundo o autor, o objetivo é combater a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal.
Pelo documento, o Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como atribuição legal arquivar, dar publicidade, dar validade e registrar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas.
Objetos levados a registro devem estar acompanhados de documento fiscal adequado, dando ciência da data, das características e do valor da aquisição; e fotografia colorida, na dimensão mínima de 25 x 30 cm, uma para cada objeto.
Conforme a proposta, aqueles que não puderem atender a esse formato de registro devem estar acompanhados de laudo, firmado por pessoa de reconhecida idoneidade no ramo, atestando sua autenticidade e fixando seu valor de venda.
Ainda de acordo com a propositura, o titular do registro fará a comunicação eletrônica à Receita Federal no caso de transmissão do bem. Pelo texto, a ausência do registro gera multa, equivalente a 10% do valor venal do objeto, a ser aplicada pela Receita Federal do Brasil.
O deputado Denis Bezerra diz que o texto adota o mesmo trâmite adotado quando da compra de propriedades imobiliária: identifica os proprietários e faz a devida comunicação às autoridades da Receita Federal para que ela, dentro dos preceitos legais.