Decisão é mais uma das medidas do governo para conter os impactos do coronavírus na economia nacional
Por Erica Mendes
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. Publicada ontem, 18, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução n° 152 se deve aos impactos do coronavírus na economia nacional.
Com isso, os tributos como Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) foram prorrogados da seguinte forma:
• Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
• Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
• Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Segundo a Receita Federal, um ato vai orientar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes na hora de realizar o pagamento.
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), não é válida para os tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta, 20, e não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Clique aqui para ler a Resolução n° 152.