Programa Litígio Zero prevê descontos para renegociação de dívidas tributárias e extinção de multas para contribuintes que confessarem débitos
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente –Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa visa permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais, a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores e assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Prazo
O período de adesão à renegociação de dívidas por meio da transação tributária se inicia às 8h de 1º de fevereiro de 2023 e termina às 19h do dia 31 de março de 2023 e deverá ser realizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Além de descontos bastante vantajosos para os contribuintes que aderirem, o programa prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários. Nesses casos, ao efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, ficará afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Esse benefício alcança as fiscalizações iniciadas até dia 12 de janeiro de 2022 e estará em vigor até 30 de abril de 2023.
Dívidas contempladas
- Débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ);
- Débitos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
- Aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo;
- Inscritos em dívida ativa da União.
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). Se tratando de pessoas jurídicas, a quantia sobe para R$ 500. Cabe ressaltar que o número de prestações pode se ajustar ao valor do débito associado à transação.
*Com informações da Receita Federal