Débora Rodrigues
A reforma trabalhista, aprovada em agosto, alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As opiniões sobre o novo texto divergem e, segundo alguns analistas, as mudanças tornam o trabalhador um empreendedor de si próprio.
Você sabe, de fato, quais as alterações que a lei sofrerá e como elas poderão atingir sua relação com funcionários de sua empresa? Destacamos alguns dos principais tópicos que ajudam a entender o assunto. Confira!
Tempo na empresa
Atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme deixam de ser consideradas como integrantes da jornada.
Descanso
O intervalo para descanso ou alimentação deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se este não for concedido ou for dado parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não cedido.
Rescisão
Antes, a rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só era válida se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra anula essa condição.
Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há comum acordo entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada conforme o valor do salário pago.
Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, consequentemente, o benefício recebido.
Parcelamento de férias (acordo individual)
A reforma diz que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam de menos de cinco dias, cada.
Não pode ser mudado
Há direitos que não podem ser negociados por meio de acordos e que não podem ser alterados, pois são garantidos pela Constituição Federal. Alguns deles são 13º salário, salário mínimo, valor do seguro-desemprego, remuneração de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias, bem como férias e aviso prévio proporcionais ao tempo de serviço. A jornada de trabalho mensal também não poderá ultrapassar as 220 horas.