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Saiba quais são os impactos da reforma trabalhista no contrato de trabalho

Saiba quais são os impactos da reforma trabalhista no contrato de trabalho

Saiba quais são os impactos da reforma trabalhista no contrato de trabalho

Débora Rodrigues

A reforma trabalhista, aprovada em agosto, alterou alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As opiniões sobre o novo texto divergem e, segundo alguns analistas, as mudanças tornam o trabalhador um empreendedor de si próprio.

Você sabe, de fato, quais as alterações que a lei sofrerá e como elas poderão atingir sua relação com funcionários de sua empresa? Destacamos alguns dos principais tópicos que ajudam a entender o assunto. Confira!

Tempo na empresa

Atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme deixam de ser consideradas como integrantes da jornada.

Descanso

O intervalo para descanso ou alimentação deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se este não for concedido ou for dado parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não cedido.

Rescisão

Antes, a rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só era válida se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra anula essa condição.

Rescisão por acordo

Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há comum acordo entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Danos morais

A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada conforme o valor do salário pago.

Salários

Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, consequentemente, o benefício recebido.

Parcelamento de férias (acordo individual)
A reforma diz que as férias podem ser parceladas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e que os demais não sejam de menos de cinco dias, cada.

Não pode ser mudado
Há direitos que não podem ser negociados por meio de acordos e que não podem ser alterados, pois são garantidos pela Constituição Federal. Alguns deles são 13º salário, salário mínimo, valor do seguro-desemprego, remuneração de 50% acima da hora normal; licença-maternidade de 120 dias, bem como férias e aviso prévio proporcionais ao tempo de serviço. A jornada de trabalho mensal também não poderá ultrapassar as 220 horas.

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