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Simples Nacional: governo lança dois programas de parcelamento de dívidas

Simples Nacional: governo lança dois programas de parcelamento de dívidas

Simples Nacional: governo lança dois programas de parcelamento de dívidas

Empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) podem regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor

Por Roberto Hideki*

Logotipo Simples Nacional

Após o veto do Presidente Bolsonaro ao REFIS para empresas no Simples Nacional – que seria uma medida necessária e de grande relevância para que as pequenas e micro empresas pudessem saldar suas dívidas com o Fisco federal -, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou 2 programas de parcelamento de dívidas para este tipo de empresas: Programa de Regularização do Simples Nacional e Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

Programa de Regularização do Simples Nacional tem como principais características:

  • Entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 08 (oito) parcelas;
  • Abatimento de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais; limitado ao valor de até 70% do total da dívida;
  • Parcelamento em até 137 meses (mais de 11 anos)
  • Parcela mínima de R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

Já a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional tem como principais características:

  • Renegociação de dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021, com valor menor ou igual a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos;
  • Entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 03 (três) parcelas;
  • Parcelamento em até 9 meses, com desconto de 50% do valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 27 meses, com desconto de 45% do valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 47 meses, com desconto de 40% do valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 57 meses, com desconto de 35% do valor total da dívida;
  • Parcela mínima de R$ 100 para micro e pequenas empresas e R$ 25 para MEI.

A adesão para qualquer um dos programas deve ser efetuada eletronicamente, no Portal Regularize. Cabe lembrar que eles são válidos apenas para empresas que têm débitos inscritos em Dívida Ativa. Para saber como acessar o Regularize pela primeira vez, clique aqui.
*Por Roberto Hideki é administrador de empresas e sócio-diretor da TAG Brazil

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