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Simples Nacional: pequenos empresários têm novo prazo para renegociar dívidas ativas com a União

Simples Nacional: pequenos empresários têm novo prazo para renegociar dívidas ativas com a União

Simples Nacional: pequenos empresários têm novo prazo para renegociar dívidas ativas com a União

Portaria nº 9.444 da PGFN de 31 de outubro prorroga prazo para 30 de dezembro de 2022, até às 19h

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Microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional têm um novo prazo para renegociar as dívidas com a União: até as 19h do dia 30 de dezembro de 2022.Quem aderir à iniciativa terá benefícios como entrada facilitada, prazo de pagamento ampliado e desconto na quitação do débito.

O prazo anterior do Programa de Regularização do Simples Nacional terminaria na última segunda-feira (dia 31 de outubro), quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria uma portaria nº 9.444no Diário Oficial da União prorrogando o prazo.

No programa, MEIs e micro e pequenos empreendedores com débitos ativos até 31 de outubro podem renegociar dívidas. A modalidade permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 8 meses. O saldo restante pode ser quitado em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos (juros, multas e encargo legal).

O desconto, segundo a PGFN, leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e é limitado em até 70% do valor total de cada débito negociado. O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para micro e pequenas empresas.

Além disso, empreendedores que já negociaram débitos do Simples em outra modalidade podem renegociar a dívida, desde que desistam do acordo anterior até o dia 30 de novembro.

O prazo da Transação de Pequeno Valor – que possibilita que MEIs, micro e pequenas empresas negociem débitos iguais ou inferiores a 60 salários mínimos abertos há mais de um ano, ou seja, inscritos até 31 de dezembro de 2021 – também foi prorrogado.

Nesta modalidade, a entrada de 1% do valor da dívida pode ser paga em três prestações, sem desconto. O valor restante pode ser parcelado em até 57 meses, com 35% de desconto:

  • até 9 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
  • até 27 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
  • até 47 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
  • até 57 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

Como aderir?

Para regularizar os débitos ativos, MEIs, micro e pequenos empreendedores devem acessar o Regularize (regularize.pgfn.gov.br/), portal digital de serviços da PGFN, e clicar em Negociar Dívida e Acesso ao Sistema de Negociações.
Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no portal. O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC- da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

*Com informações do Extra e da Agência Sebrae

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